Distropia

Um blog de filosofia e tudo mais

Sobre o papel do filósofo no Brasil

Parece-me haver uma grande confusão na carta de repúdio da ANPOF ao projeto de lei que regulariza a profissão de “filósofo” no Brasil (ver aqui) . A parte claramente equivocada deste projeto de lei é a que se refere à completamente inexpressiva Academia Brasileira de Filosofia, resquício de um (quase) superado intelectualismo tradicionalista e sectário no Brasil (não é preciso dizer mais nada quando se lembra que são doutores honoris causa por essa pífia instituição os ilustres filósofos João Havelange, Carlos A. Torres e Michel Temer). No entanto, os argumentos contra o projeto como um todo não convencem: reduzir a formação acadêmica em filosofia à de professor de filosofia (“Cursos de filosofia formam professores de filosofia, que podem ou não ser filósofos”) parece-me uma sutil conseqüência de uma outra redução ainda típica (mas que está melhorando) no Brasil: aquela de filosofia à história da filosofia.

Em vários outros países, como é o caso dos EUA ou da Alemanha, onde faço doutorado, a formação acadêmica em filosofia não está vinculada somente ao ofício de professor, mas, pelo contrário, ensinar filosofia é consequência de um primordial exercício de “fazer filosofia”, de uma produção própria, de pesquisas, etc. Não há problema algum em alguém ser chamado de “filósofo”. Isso possibilita ainda a participação do filósofo em diversas áreas, inclusive em projetos de impacto político, comitês de ética e em meios de grande visibilidade na esfera pública, algo ainda estranho para um país como o nosso, onde ser intelectual ou formador de opinião durante muito tempo restringiu-se a jornalistas e juristas, algo que, em grande parte, persiste até hoje.

Já o peso e a importância dados a uma determinada obra filosófica cabem à sua recepção, à sua capacidade de resistir ao tempo. Não cabem ao seu autor, mas a quem o lê. E é claro que isso não que dizer que intelectuais de outras áreas não possam expressar uma reflexão de caráter filosófica, como não é raro na literatura, na sociologia ou na neurociência. Exemplos disso hoje (mas que sempre houve na história da filosofia) são o Hegel-Preis concedido a Michael Tomasello ou todo o debate de que hoje quem faz metafísica são as ciências particulares. Tanto outras áreas podem estar imbuídas de conteúdo filosófico quanto é tarefa da filosofia pôr-se em diálogo com elas.

Querer dizer que, se é o caso do filósofo ter formação acadêmica, Heráclito ou Platão não seriam filósofos, é capcioso e não contribui em nada para essa discussão. Mas, por sinal, desde a academia de Platão (e aqui já a própria idéia de formação “acadêmica” em filosofia), e principalmente a partir de Kant, quando surge mais propriamente a idéia da profissão do filósofo também como professor universitário como conhecemos hoje, a quase totalidade dos filósofos foram formados em filosofia, como Hegel, Marx, Heidegger e Wittgenstein.

Não quero dizer, com isso, que seja necessário um projeto de profissionalização do filósofo (e acho que esse projeto tem sim vários problemas e que pode sim ser pernicioso, sendo, portanto, importante que a ANPOF se manifeste contra ele), mas que os argumentos oferecidos podem sugerir uma importante reflexão sobre o papel da filosofia no Brasil, e que podem revelar um certo conformismo não só com o papel do filósofo reduzido ao de professor, mas principalmente de que o papel da filosofia nas universidade é a de formar professores, e não filósofos. Isso não é o papel da formação acadêmica em filosofia em outros países, onde é favorecido e instigado um pensar próprio e não só uma reprodução, e que, ao mesmo tempo, não quer dizer que haja uma negligência ou inadequada apropriação da história da filosofia, mas, antes, que a ela não se restringe. Isso sem falar nos inúmeros casos em que se estuda filosofia simplesmente para ter uma formação filosófica (como vários colegas meus da época da graduação), e não para ser professores de filosofia (e, se assim fosse, não seria mais necessário o título de bacharel em filosofia, ou mesmo a distinção entre bacharelado e licenciatura).

Repudiar o projeto com esses argumentos de distinção entre filósofo e professor de filosofia é dar um tiro no pé, podendo levar exatamente ao que a crítica à ABF quer evitar: a idéia de que qualquer um pode se autodenominar filósofo.

A universidade continua sendo um lugar privilegiado de formação não só de professores de filosofia, mas de filósofos, e é justamente a partir dessa concepção que pode ser melhor vislumbrado o aperfeiçoamento do papel da filosofia no Brasil.

O regime de propriedade intelectual não é SOPA (e outras piadas infames)

(para Ricardo Aronne, que nunca me chamou de louco por pensar nessas coisas)

Eu tinha combinado com o camarada Luis de dedicar o dia de hoje aqui no Distropia para discutir o SOPA. Vocês podem ver o que o epistemólogo escreveu sobre o assunto aqui, e acho que isso já me poupa de ficar repetindo argumentos e explicando do que se trata o projeto.

Eu quero, isso sim, conversar com vocês sobre algumas das coisas que essa proposta de regulação denota, especificamente:  a Internet muda a forma como a gente atribui valor a objetos, no entanto, os canais convencionais de distribuição, venda e produção intelectual não admitem essa mudança, recorrendo para atitudes, digamos assim, conservadoras, para manter um modelo de proteção de conteúdo e de propriedade que simplesmente não faz sentido online.

Vou tentar dar um outline com certos pontos centrais que uma perspectiva convencional para questões de propriedade simplesmente não dá conta:

1) Um IP não é uma pessoa.

É um pouco complicado explicar o funcionamento dos protocolos de Internet de forma legível. Mas é mais ou menos assim: cada vez que tu deixa um pedaço de informação na Internet tu quebra um biscoito, o rastro desse biscoito que tu quebrou é o que a gente chama de IP. É a forma como a tua informação é carregada pela Internet.

Por exemplo, quando o Luis deixa um comentário aqui no blog eu tenho acesso ao IP dele imediatamente (IP: 187.81.***.***), esse endereço me permite descobrir o provedor de acesso e país de origem do comentário (ou acesso ao sáite) quase imediatamente. Com um pouco de esforço eu consigo descobrir o provedor de acesso e local de origem (cidade, bairro) do IP. Com bastante esforço eu consigo descobrir o computador do qual saiu o acesso.

A princípio a informação do computador do qual saiu o acesso está escondida, ela não é disponível para qualquer um. Do ponto de vista legal, empresas (ou indivíduos, ou governos) podem pedir para provedores darem o nome do dono do computador associado ao IP xxx.xxx.xxx.xxx. Atualmente, os provedores tem alguma autonomia para ceder essa informação. Com o SOPA, essa autonomia vai pro saco. Os provedores são obrigados, diante de um pedido de empresas ou indivíduos que verificaram que certos IPs baixaram ou acessaram conteúdo ilegal na Internet, a cederem o nome do indivíduo que tem o computador associado a esse IP.

Nessa lógica, um IP é uma pessoa. O problema é que não é. Mascarar IP, para quem realmente tem interesse em esconder a identidade online, é banal. Basta acessar um saite como o hidemyass.com que tu pode anonimizar toda a tua navegação online. Outros serviços como o TOR também fazem um excelente trabalho em prover alternativas para a chamada “randomização” de IP.

Só que existe um outro lado para essa história. Nem todo IP é mascarado com razões nobres (escapar de censura online, por exemplo). Existem uma série de scripts aos quais  pessoas que navegam na Internet de forma insegura são expostas o tempo todo. Emails de corrente, sáites de propaganda, softwares milagrosos e mesmo arquivos que indivíduos baixam de boa fé muitas vezes carregam scripts que “pescam” e usam IPs de computadores que são tornados “zumbis”.

Muitas vezes as pessoas reclamam de conexão lenta, ou de problemas no uso de funções básicas na Internet sem perceber que os computadores estão sendo usados por terceiros como uma “ponte” para esconder o próprio IP. Essas práticas de Internet phishing ou de cracking são extremamente comuns. Algumas pesquisas apontam que cerca de 70% dos computadores pessoais estão ou já estiveram comprometidos com software desse tipo (e o número pode ser bem maior, já que não é possível fazer uma pesquisa ampla sobre o tema).

2) IPs não são bens materiais, eles provavelmente nem são bens.

Agora, a parte engraçada: com o SOPA, indivíduos que tiveram a segurança do próprio computador comprometida, SEM SABEREM DISSO, seguem sendo responsáveis pelo uso do próprio IP. Aqui, os defensores do SOPA tentam argumentar como as operadoras de cartão de crédito: se você não reclama da perda do cartão de crédito em tempo hábil, você é responsável pelo que fazem com o teu cartão.

Acontece que um IP não é um bem material. Não é possível dar a falta do IP na carteira. É difícil para um usuário comum perceber que o computador está sendo usado por terceiros, é mais difícil ainda entender o que isso significa. Esse tipo de situação cria casos surreais, como senhoras de oitenta anos sendo processadas por baixarem vídeos pornográficos na Internet (a senhora, no caso, alegava – com boa evidência – que nem sabia o que significava “download”- mas ela tinha um computador ligado na Internet, e isso tornava ela uma presa fácil para softwares mal intencionados).

O interessante é que a gente entende IP como um bem, como algo do qual tu tem a propriedade (ou ao menos o domínio). O SOPA quer defender os detentores de propriedade intelectual que são ofendidos pela disponibilização de conteúdo na Internet (e já falo mais sobre isso) tornando a relação entre provedor de serviço de Internet e usuário como a de um locatário e um inquilino. Em um certo sentido, a analogia procede. Mas ela não procede na medida que o usuário está “alugando” um IP para o seu computador. Ele contrata um serviço: me dá Internet! Ele se responsabiliza, na medida da própria boa fé, em garantir a segurança do próprio computador. Mas aqui é onde a coisa fica complicada. Ao associar um IP que baixou conteúdo “ilegal” da Internet a um computador a SOPA está presumindo a má-fé do dono de um computador. E as coisas não são simples assim.

É irrelevante se o sujeito teve o computador comprometido por softwares mal intencionados? Para o SOPA, sim. É irrelevante se o sujeito não sabia que estava baixando conteúdo “pirata”? Para o SOPA, sim. É irrelevante que o indivíduo que baixou sequer usou o material que baixou? Sim.

A coisa aqui toma um caráter Kafkiano: o ônus de provar que não houve dano fica com a parte acusada. E a parte acusada, muitas vezes, sequer tem meios de provar que não houve dano. Enquanto isso, a parte supostamente ofendida pode balançar um número de IP como se esse IP fosse um indivíduo. Mais ainda, pode tentar processar IPs em massa, obrigando os provedores a fornecer o nome de milhares de indivíduos com apenas um processo.

3) O SOPA vai na contra-mão das Cortes

Curiosamente, a industria audio-visual (principal lobista dessa questão), vai na contra-mão das últimas decisões judiciais sobre o assunto. A RIAA perdeu os últimos processos, quando tentou processar milhares de indivíduos por baixarem filmes. A corte californiana entendeu que se a RIAA desejava descobrir os individuos associados com IPs, teria que processar cada IP de forma individual. Isso, é claro, aumenta exponencialmente os custos do processo e aumenta o risco em seguir para a corte.

Ainda assim, a RIAA decidiu tentar tornar alguns individuos exemplos e processou alguns IPs que teriam baixado “mais” conteúdo. Uma pesquisa na Internet dá o estado da arte e surrealidade de alguns desses processos. Em um deles, a RIAA processou um indivíduo que havia gravado OS PRÓPRIOS CDS para o próprio computador, alegando que a licensa do CD não permitia tal operação e que isso denotava uma intenção de disponibilizar o conteúdo online no futuro.

Com as perdas sucessivas nas Cortes, a RIAA resolveu apelar para o congresso. O motivo é simples: é mais fácil de comprar o congresso. Joe Biden, atual vice-presidente dos Estados Unidos, tem uma história de amor com a RIAA e a industria fonográfica, e o ex-chefe do Congresso, Harry Reid, viu nessas legislações de controle de privacidade e conteúdo online uma forma de re-afirmar a sua plataforma anti-pornografia.

Daí a preocupação: a questão no congresso não é com a validade ou efetividade da lei (todo mundo sabe que é uma lei que vai punir indivíduos que não sabem usar a Internet e revalidar práticas como as que expliquei acima). A questão é como proteger um modelo de propriedade intelectual falido e inadequado para a Internet, sustentando, assim, dinossauros da industria fonográfica que, se não se adaptam ao modelo online, deviam pedir as contas e pedir para sair.

4) Deixa o mercado decidir, mas se for contra a gente daí a gente dá um jeito

Chamar a disponibilização de conteúdo online de pirataria é uma piada de mal gosto. Baixar um conteúdo online não é a mesma coisa que passar em um camelô e comprar um CD pirata. A disponibilidade desse conteúdo online é mais uma questão de possibilitar acesso a conteúdos normalmente inacessíveis – não fosse o Napster, lá em 1998, eu jamais teria entrado em contato com 50% da música que escuto – e consumo – hoje. A industria fonográfica simplesmente não se conforma que o middle-man foi tirado da equação.

Os artistas que aprenderam a usar a Internet seguem vendendo – e bem. Seja pelo uso do Itunes (que tem problemas sérios, por sinal, mas isso é assunto para outro post), ou pelo uso de canais específicos, como o pay-pal, artistas podem disponibilizar o próprio material online e persuadir usuários a comprar o que está sendo produzido. Trent Reznor, do Nine Inch Nails, ficou milionário da noite para o dia ao produzir um album online e disponibilizar parte dele gratuitamente, possibilitando aos usuários escolher qual pacote especial eles desejavam comprar. Um album instrumental vendeu mais de um milhão de dolares da noite para o dia.

É verdade que bandas independentes e artistas independentes ainda podem depender de canais de distribuição mais convencionais para ganhar dinheiro. Mas mesmo isso está em aberto. Não é incomum um artista estourar no youtube antes de ter sequer uma música gravada de forma convencional, não é incomum o single no itunes ter muito mais vendas que qualquer material “fisico”.

O post está ficando um pouco longo, eu até teria mais coisas para escrever, mas para terminar:

O ponto mais arrepiante do SOPA é que de baixo dos panos do discurso fuinha sobre “proteção de propriedade intelectual” está uma legislação que permite espionagem de IP, que permite que qualquer um disposto a perguntar por onde tu anda na Internet possa fazer a pergunta, e, eventualmente, ter esse acesso.

Quando abrem teu IP, não se distingue o lugar “legal” do lugar “ilegal” onde tu andou. A abertura é plena, irrestrita. A quantidade de tráfego na Internet, hoje, dificulta a espionagem desse tipo de coisa sem uma intervenção jurídica específica. Com boas razões, já é possível ter acesso ao que indivíduos fazem ou deixam de fazer na Internet- o problema do SOPA é que permite isso sem boas razões. A suspeita que talvez tu possa ter baixado um material “ilegal” (e não existem aspas o suficiente) na Internet não pode justificar a potencial violação da privacidade de indivíduos.

A Internet abriu uma frente inconcebível de liberdade e de ação individual, isso vai desde o uso do Facebook, passando pelo acesso a saites pornográficos e terminando na disponibilização de arquivos (de todo tipo). Perder isso para privelegiar o interesse de dinossauros da industria fonográfica seria, realmente, uma lástima.

Follow

Get every new post delivered to your Inbox.

Join 33 other followers